Envie uma mensagem para nós!

(14) 3235-0144 / (14) 9.8809-6467 | escritorio.assem@terra.com.br

Netos podem ser considerados dependentes no IRPF 2024? Entenda

Compartilhar

Publicado em 18 de abril de 2024

Uma das principais dúvidas dos contribuintes no período de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é sobre quais gastos podem ser dedutíveis na declaração, e para quem tem dependentes, como filhos e até mesmo netos, a Receita Federal prevê que alguns gastos com eles podem ser abatidos.

Para ser considerado como dependente, o familiar deve ter até 21 anos, até 24 anos (caso esteja matriculado em faculdade ou ensino técnico) ou qualquer idade em caso de incapacidade física ou mentalmente para o trabalho.

A regra dos dependentes prevê que se o dependente teve 21 anos em algum momento em 2023 mas completou 22 anos, ele ainda é considerado dependente. A mesma coisa vale para quem está na faculdade. Se em algum momento do ano teve 24 anos e completou 25 no ano passado, ele ainda pode entrar na declaração dos pais, avós ou responsáveis.

 

Caso o avô ou avó tenha guarda judicial do neto e seja seu responsável legal, ele poderá declarar, dentro das regras acima, o familiar como seu dependente, desde que o seu pai ou mãe não o declare, isso porque o dependente só pode aparecer em uma declaração do IRPF. Colocar o mesmo CPF em mais de uma declaração leva à malha fina.

Assim, os avós só podem incluir os netos como dependentes caso haja a guarda judicial, então gastos esporádicos ou até ajuda de custo mensal para o neto, que o idoso não é responsável legal, o familiar não entra como dependente.

Independente do total gasto no ano, a Receita Federal permite abater até R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do IRPF, considerando o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34).

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias